REF. DEPÓSITO: 00063/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
i. Tendo um pedido de revisão oficiosa sido, liminarmente, indeferido com base na falta de pressupostos legais, nomeadamente por não se verificar erro imputável aos serviços, tal ato comporta a apreciação da legalidade do ato de liquidação que deu origem a tal pedido, sendo, por isso, o meio idóneo de reação o processo de impugnação judicial, para o qual os tribunais arbitrais são compet... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 12-11-2023
- Trânsito em julgado
- 08-01-2024
- Depósito
- 17-02-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Catarina Gonçalves